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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2005

APROVADO SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA SBC FUNCOR

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1776, 18 de janeiro de 2005MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca APROVADO SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA SBC FUNCOR
Processo INPI
827008287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA
31.444.094/0001-11
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
17 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1911Exigência21/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1776PublicaçãoEsta publicação18/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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