SERVILOJA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
CONFIRMADA PELA 2ª TURMA DO TRF DA 2ª REGIãO A SENTENçA DE 1ª INSTâNCIA, JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E REVOGANDO A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE DEFERIDA, DETERMINANDO AO INPI O PROSSEGUIMENTO NO EXAME DOS PROCESSOS CUJOS ANDAMENTOS HAVIAM SIDO SUSPENSOS, FICANDO MANTIDO O INDEFERIMENTO, EM GRAU DE RECURSO, DO PEDIDO DE REGISTRO EM REFERêNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- S F EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
- 64.040.132/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. M. Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 1993
Histórico de despachos
10- RPI nº 1776JudicialEsta publicação18/01/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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