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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2005

RAMIREZ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1776, 18 de janeiro de 2005NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

RAMIREZ
Processo INPI
817090118
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

JULGADA IMPROCEDENTE A AçãO ORDINáRIA, SENDO MANTIDO EM GRAU DE RECURSO PELO EGRéGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIãO/RJ, O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO EM REFERêNCIA.

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Sobre a marca

Titular
ARTACO COMERCIO INTERNACIONAL DE CEREAIS LTDA
30.880.587/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de fevereiro de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1776JudicialEsta publicação18/01/2005

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1347Judicial24/09/1996

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1279Recurso provido06/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1231Recurso05/07/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1207Deferimento18/01/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.