INTERCHEMICAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MM.JUÍZO FEDERAL DA 18ª VF/RJ-JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO JUDICIAL-Nº93.0000432-8-INPI Nº631/93
Sobre a marca
- Titular
- INTERCHEMICAL INTERSALES IND E COM INTERNACIONAL LTDA
- 42.567.693/0001-49
- Procurador ou escritório
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de outubro de 1987
Histórico de despachos
6- RPI nº 1775JudicialEsta publicação11/01/2005
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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