Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2005
ESSENCIAL PERFUMARIA & COSMÉTICOS
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON : ESSENCIAL COSMETICOS LTDA (SP)
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRA P S FILIZZOLA & CIA LTDA EPP
- 03.338.466/0001-90
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1774OposiçãoEsta publicação04/01/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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