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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2005

ECOPULP

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1774, 4 de janeiro de 2005NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

ECOPULP
Processo INPI
817778128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
AB ENZYMES FINLAND OY
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de abril de 1994
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2911Petição20/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2830Petição01/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2715Petição17/01/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1774TransferênciaEsta publicação04/01/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1770Despacho anulado07/12/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1770Transferência07/12/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1761Transferência05/10/2004

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1671Registro14/01/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1654Deferimento17/09/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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