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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2005

RITCHELE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1774, 4 de janeiro de 2005MistaRegistro

Sinal publicado

Processo INPI
812018923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI. CESSIONÁRIA: STORMY IND. DE ROUPAS LTDA. PET. (MG) Nº 002420, DE 05/09/2000. INT. LECONNI M. & PTS.

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Sobre a marca

Titular
GIAN MARCO ROUPAS LTDA
36.442.978/0001-50
Procurador ou escritório
Ferreira Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de junho de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1775Petição11/01/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1774ArquivamentoEsta publicação04/01/2005

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1589Transferência19/06/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1340Renovação06/08/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1096Transferência03/12/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 837Registro04/11/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 824Retribuição decenal05/08/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 803Deferimento11/03/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 782Despacho15/10/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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