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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2004

GLOBAL CAPITAL

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1773, 28 de dezembro de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca GLOBAL CAPITAL
Processo INPI
825042461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON: BANCO BCN S/A (SP)

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Sobre a marca

Titular
GLOBAL CONSULT CONSULTORIA DE NEGÓCIOS LTDA
04.920.226/0001-61
Procurador ou escritório
FABIANA CARVALHO DOS SANTOS/F.C.S. ADVOCACIA EMPRESARIAL
Data de depósito
20 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2710Caducidade13/12/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2692Caducidade09/08/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2639Caducidade03/08/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2517Renovação02/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1773OposiçãoEsta publicação28/12/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1671Publicação14/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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