GOING GLOBAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 403
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
AS NOVAS VIAS DESCRITIVAS NÃO SERÃO PUBLICADAS, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL NÃO PERTENCE À CLASSE NACIONAL 40.15.
Despacho 730
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PET (RJ) 038131, DE 25/10/2004, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS NESTA PETIÇÃO PERTENCEM À NCL(8) 35, E NÃO À NCL(8) 42 CONFORME SOLICITADO.
Sobre a marca
- Titular
- GOING GLOBAL CONSULTORIA INTERCULTURAL LTDA.
- 03.340.605/0001-10
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 6 de outubro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1773RegistroEsta publicação28/12/2004
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
- RPI nº 1773Indeferimento28/12/2004
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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