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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2004

BINGO ROMA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1773, 28 de dezembro de 2004MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821548050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO I, DA LPI. EM CASO POSITIVO, DEVERÃO SER APRESENTADOS NOVOS FORMULÁRIOS DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, CONTENDO APENAS "BINGO ROMA", DEVENDO ASSIM SER RETIRADA PARTE FIGURATIVA DO "COLISEU" POR SER TRATAR DE UM MONUMENTO HISTÓRICO MUNDIALMENTE CONHECIDO, FACE A VEDAÇÃO ABSOLUTA DO DISPOSITIVO LEGAL SUPRACITADO.

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Sobre a marca

Titular
RESERVE - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
04.635.382/0001-80
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
30 de março de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2843Renovação01/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2837Petição20/05/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1832Registro14/02/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1816Recurso provido25/10/2005

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1773RecursoEsta publicação28/12/2004

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1676Recurso18/02/2003

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1659Indeferimento22/10/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1483Publicação08/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.