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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2004

LIBERTY IDIOMAS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1773, 28 de dezembro de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
820458945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "IDIOMAS"

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Sobre a marca

Titular
F.A. MATHEUS MOJI MIRIM - ME
05.770.889/0001-00
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
22 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2898Extinção21/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2712Retificação27/12/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2666Recurso negado08/02/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2547Recurso29/10/2019

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1773Recurso providoEsta publicação28/12/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1535Recurso06/06/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1522Indeferimento08/03/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.