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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2004

TANDENE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1773, 28 de dezembro de 2004NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

TANDENE
Processo INPI
820093947
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
CELLERA FARMACÊUTICA S.A.
33.173.097/0002-74
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de junho de 1997
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1793Registro17/05/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1773Recurso providoEsta publicação28/12/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1664Recurso26/11/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1643Indeferimento02/07/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1483Oposição08/06/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.