AKROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANTIDO O INDEFERIMENTO DOS PEDIDOS DE REGISTRO DE MARCA Nº 816680183 E 816680213, OS QUAIS MOTIVARAM O AJUIZAMENTO DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 95.0023894-2, TENDO EM VISTA A SUA DECISÃO EXARADA PELO JUÍZO DA DÉCIMA OITAVA VF/RJ, NOS AUTOS DA MESMA, PROC. INPI Nº 00967/96. O PRESENTE PEDIDO, CUJO TITULAR É O MESMO DOS PEDIDOS DE MARCA CORRESPONDENTES À DECISÃO JUDICIAL, RETORNA À SITUAÇÃO ANTERIOR, COM RECURSO INTERPOSTO CONTRA O DEFERIMENTO PARA EXAME.
Sobre a marca
- Titular
- AKAER ENGENHARIA S/C LTDA
- 65.047.250/0001-22
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 1993
Histórico de despachos
8RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1773JudicialEsta publicação28/12/2004
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
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