SB SMITHKLINE BEECHAM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 702
EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
Por ter sido agrupado ao registro: 815416776
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1715 DE 18/11/2003, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO TOTAL AO REG Nº 815416776 , CONFORME SOLICITAÇÃO ATRAVÉS DE PET Nº (RJ ) 010323 DE 11/03/2002.
Sobre a marca
- Titular
- SMITHKLINE BEECHAM LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 1990
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1773ExtinçãoEsta publicação28/12/2004
EXTINTO(S) o(s) registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1773Despacho anulado28/12/2004
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.