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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2004

FONTOL 650 ANALGÉSICO ANTITÉRMICO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1772, 21 de dezembro de 2004MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca FONTOL 650 ANALGÉSICO ANTITÉRMICO
Processo INPI
827090358
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A.
60.665.981/0001-18
Data de depósito
22 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2137Nulidade20/12/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  4. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2014Nulidade11/08/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1995Transferência31/03/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1966Registro09/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1772PublicaçãoEsta publicação21/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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