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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2004

MARPRINT

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1772, 21 de dezembro de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
200031538
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. EDMON PARTICIPAÇÕES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MARPRINT EDITORA FOTOLITO E GRÁFICA LTDA
62.125.596/0001-03
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
31 de agosto de 1987
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2254Extinção18/03/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1772TransferênciaEsta publicação21/12/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1661Registro05/11/2002

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1072Registro18/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1054Retribuição decenal13/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1037Deferimento16/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1018Despacho15/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.