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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2004

VP VALE PEDÁGIO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1771, 14 de dezembro de 2004NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

VP VALE PEDÁGIO
Processo INPI
822318075
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1635, DE 07/05/2002, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

INCORREÇÃO NA MARCA.

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Sobre a marca

Titular
VB-SERVIÇOS COMÉRCIO E ADMINISTRAÇÃO LTDA
00.288.916/0001-99
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
9 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2103Registro26/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2094Oposição22/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1771Publicação14/12/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1771Despacho anuladoEsta publicação14/12/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1635Oposição07/05/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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