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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 050
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO E PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME DEVIDAMENTE ATUALIZADA E, APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª VIA DESTES (811832651/ 007172966), RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. INT: LUIZ ERNESTO A. DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- ARPERSON COMERCIAL LTDA
- 61.430.484/0001-01
- Procurador ou escritório
- A. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de janeiro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sobrestamento da instrução técnica
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1771TransferênciaEsta publicação14/12/2004
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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