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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2004

BOLO COM PUDIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1771, 14 de dezembro de 2004NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

BOLO COM PUDIM
Processo INPI
821902385
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREçA E COMPROVE SOBRE O EFETIVO RECOLHIMENTO DAS GUIAS Nº 30.023.324.281-2 E 30.023.324.280-4, EQUIVALENTES AO VALOR DA EXPEDIçãO DE CERTIFICADO E PROTEçãO DECENAL DO PEDIDO DE REGISTRO EM REFERêNCIA, UMA VEZ QUE NãO RESTOU CONCILIADO JUNTO AOS SISTEMAS DE CONTROLE DO BANCO DO BRASIL E DO óRGãO FINANCEIRO DO INPI, O PAGAMENTO DAS MESMAS.

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Sobre a marca

Titular
LEGIÃO DA BOA VONTADE
33.915.604/0001-17
Procurador ou escritório
O. R. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2867Renovação16/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1771ExigênciaEsta publicação14/12/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1681Deferimento25/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.