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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2004

ABRAL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LICENCIAMENTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1771, 14 de dezembro de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ABRAL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LICENCIAMENTO
Processo INPI
821252399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACORDO COM AS CLASSES/CÓDIGOS DE SERVIÇOS ESPECIFICADAS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (SP) 032289, DE 03/09/2004, ESTAR GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE LICENCIAMENTO - ABRAL
02.979.398/0001-85
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
26 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2895Extinção30/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1896Transferência08/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1771ExigênciaEsta publicação14/12/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1748Deferimento06/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1478Publicação04/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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