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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2004

ARDELL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1771, 14 de dezembro de 2004MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
814715796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

EXTINTO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO. MANTIDO, EM GRAU DE RECURSO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. A.O. Nº 9400014171 - SEXTA VARA FEDERAL/RJ. INPI Nº 915/94.

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Sobre a marca

Titular
ARDELL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
54.952.585/0001-79
Procurador ou escritório
M. L. (pessoa física)
Data de depósito
7 de abril de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1771JudicialEsta publicação14/12/2004

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1227Judicial07/06/1994

    Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1132Recurso negado11/08/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  4. RPI nº 1013Recurso10/04/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 995Indeferimento14/11/1989

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.