Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2004
ARDELL
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1771, 14 de dezembro de 2004MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
EXTINTO O PROCESSO SEM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO. MANTIDO, EM GRAU DE RECURSO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. A.O. Nº 9400014171 - SEXTA VARA FEDERAL/RJ. INPI Nº 915/94.
Sobre a marca
- Titular
- ARDELL INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA.
- 54.952.585/0001-79
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 1989
Histórico de despachos
5- RPI nº 1771JudicialEsta publicação14/12/2004
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.