STOLICHNAYA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 567
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PETIÇÕES NºS 015091, DE 15/06/1994 E 010630, 10/03/00 ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO EM CURSO, CONFORME PROCESSO Nº 2004.5101528673-6 - INPI Nº 3569/04. INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHOS DE EXIGÊNCIA, ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE SEDE E ANOTAÇAO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADOS NAS RPIS 1545, DE 15/08/2000, 1494, DE 24/08/1999 E 1256, DE 27/12/1994, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA A DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDEU O ATO ADMINISTRATIVO QUE ANOTOU A TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO (PROCESSO Nº 2004.51.01.528673-6) - INPI Nº 003569/04
Sobre a marca
- Titular
- SPIRITS INTERNATIONAL B.V.
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 6 de julho de 1978
Histórico de despachos
24Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
- RPI nº 1771Despacho anulado14/12/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 1771SobrestamentoEsta publicação14/12/2004
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.