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Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2004

ACRILEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1771, 14 de dezembro de 2004NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

ACRILEX
Processo INPI
4021681
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, UMA VEZ QUE DETERMINADOS PRODUTOS NÃO PERTENCIAM A CLASSE ORIGINALMENTE CONCEDIDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A.
60.779.014/0001-87
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de fevereiro de 1964
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2129Renovação25/10/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1819Renovação16/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1771ExigênciaEsta publicação14/12/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1537Exigência20/06/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1015Renovação24/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.