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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2004

BOLO COM PUDIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1769, 30 de novembro de 2004NominativaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

BOLO COM PUDIM
Processo INPI
821902334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREçA E COMPROVE SOBRE O EFETIVO RECOLHIMENTO DAS GUIAS Nº 30.023.324.271-5 E 30.023.324.270-7, EQUIVALENTES AO VALOR DA EXPEDIçãO DE CERTIFICADO E PROTEçãO DECENAL DO PEDIDO DE REGISTRO EM REFERêNCIA, UMA VEZ QUE NãO RESTOU CONCILIADO JUNTO AOS SISTEMAS DE CONTROLE DO BANCO DO BRASIL E DO óRGãO FINANCEIRO DO INPI O PAGAMENTO DAS MESMAS.

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Sobre a marca

Titular
LEGIÃO DA BOA VONTADE
33.915.604/0001-17
Procurador ou escritório
O. R. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2898Extinção21/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1824Registro20/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1769ExigênciaEsta publicação30/11/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1681Deferimento25/03/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1501Publicação13/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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