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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2004

GERAÇAO URBANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1769, 30 de novembro de 2004MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca GERAÇAO URBANA
Processo INPI
814404596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

ESCLAREçA E COMPROVE SOBRE O EFETIVO RECOLHIMENTO DA GUIA Nº 30.020.140.347-0, ANEXADA À PET.(CE)002409 DE 15/10/1997, UMA VEZ QUE NãO RESTOU CONCILIADO JUNTO AOS SISTEMAS DE CONTROLE DO BANCO DO BRASIL E DO óRGãO FINANCEIRO DO INPI O PAGAMENTO DA MESMA.

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Sobre a marca

Titular
OCAPANA SA COMERCIO E INDUSTRIA
07.201.361/0001-45
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de agosto de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1968Petição23/09/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1966Extinção09/09/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1769ExigênciaEsta publicação30/11/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1738Despacho anulado27/04/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1679Petição11/03/2003

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1351Registro22/10/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1324Retribuição decenal16/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1306Deferimento12/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1284Despacho11/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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