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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2004

CERACRYL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o deferimento do pedido de registro, com base no art.122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso negadoRPI nº 1766, 9 de novembro de 2004NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CERACRYL
Processo INPI
818016744
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

(PETIÇÃO N° 029531, DE 03/09/1996, INTERPOSTO PELA EMPRESA NORTHINGTON QUÍMICA LTDA)(PETIÇÃO N° 029998, DE 09/09/1996 INTERPOSTO PELA EMPRESA TINTAS CORAL S/A)

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Sobre a marca

Titular
RESI PEDRA LTDA.
19.862.671/0001-90
Procurador ou escritório
Roberto M C Freire Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de setembro de 1994

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 1834Arquivamento01/03/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1766Recurso negadoEsta publicação09/11/2004

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1536Recurso13/06/2000

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1481Recurso25/05/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1431Recurso26/05/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1378Despacho anulado29/04/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1371Deferimento11/03/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1360Petição24/12/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1347Oposição24/09/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 1347Despacho anulado24/09/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1336Petição09/07/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1304Exigência28/11/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1274Despacho02/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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