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Revista da Propriedade Industrial, 9 de novembro de 2004

KAJA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 1766, 9 de novembro de 2004NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

KAJA
Processo INPI
814879985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI. EM CONSEQÜÊNCIA FICA PREJUDICADA A PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA SOB O Nº (RJ) 003856, DE 18/05/2000, POR CARECER DE OBJETO.

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Sobre a marca

Titular
KAJA UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
55.829.949/0001-90
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de julho de 1989

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1766ExtinçãoEsta publicação09/11/2004

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1542Recurso25/07/2000

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  3. RPI nº 1524Caducidade21/03/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1524Indeferimento21/03/2000

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1076Registro16/07/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1057Retribuição decenal05/03/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1041Deferimento13/11/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1023Despacho19/06/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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KAJA, Extinção na RPI nº 1766 | TrademarkIQ