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Revista da Propriedade Industrial, 3 de novembro de 2004

ORGANIC FOOD

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado(s) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o agrupamento solicitado, observando o disposto no complemento..
ArquivamentoRPI nº 1765, 3 de novembro de 2004MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca ORGANIC FOOD
Processo INPI
820735817
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 152

ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Por ter sido agrupado ao processo: 200051229

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO, PUBLICADO NA RPI 1612, DE 27/11/2001, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DE AGRUPAMENTO AO PROCESSO 820735795.

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Sobre a marca

Titular
F F W FOOD FOR WORLD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
02.380.658/0001-00
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
24 de junho de 1998
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 1765ArquivamentoEsta publicação03/11/2004

    ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1765Despacho anulado03/11/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1612Arquivamento27/11/2001

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1555Deferimento24/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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