DYNATEST
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PETIÇÕES SP-016564, 16565 E 16566, DE 27/04/2000 INT. QUALITY MARCAS E PATENTES, INCISO II DO ART.218 DA LPI.
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS CONSTANTE DA PET -SP- 016563, DE 27/04/2000, EM VISTA DA CLASSE NACIONAL 40:34, ESPECIFICADA POR OCASIÂO DO DEPÓSITO DA MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- DYNATEST ENGENHARIA LTDA
- 32.116.154/0001-30
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1764Exigência26/10/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1764PetiçãoEsta publicação26/10/2004
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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