(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 2004

FIC FACULDADES INTEGRADAS DE CASSILANDIA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotação de alteração de nome e/ou de sede/endereço, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1764, 26 de outubro de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FIC FACULDADES INTEGRADAS DE CASSILANDIA
Processo INPI
821259539
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 160

ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ARTIGO 224 DA LPI. PET. (MS) 033570 DE 28/08/2001. * INT. CLÚVIS LOPES ARRUDA/CONSELHO MUNDIAL DE MARCAS S/C LTDA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO SUL-MATOGROSSENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01.236.702/0001-31
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
5 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1822Registro06/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1801Deferimento12/07/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  4. RPI nº 1764ArquivamentoEsta publicação26/10/2004

    ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1612Transferência27/11/2001

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  6. RPI nº 1477Publicação27/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar