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Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 2004

GGG GUARAVE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1764, 26 de outubro de 2004MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca GGG GUARAVE
Processo INPI
818403403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO, CONSTANTE DA GUIA Nº 30.020.105.758-0, APRESENTADA ATRAVÉS DA PET. (RJ) 005645, DE 07/02/1997.

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Sobre a marca

Titular
GUARAVE GUARAPARI VEICULOS LTDA
27.020.445/0001-90
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1866Petição10/10/2006

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1866Arquivamento10/10/2006

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1866Despacho anulado10/10/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1764ExigênciaEsta publicação26/10/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1386Registro24/06/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1362Retribuição decenal07/01/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1345Deferimento10/09/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1315Despacho13/02/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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