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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2004

CADIM CENTRO AVANÇADO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1763, 19 de outubro de 2004MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CADIM CENTRO AVANÇADO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM
Processo INPI
826703240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
CADIM CENTRO AVANÇADO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
04.309.245/0001-56
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2512Registro26/02/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2413Renovação04/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1763PublicaçãoEsta publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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