(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2004

PACCAR

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1763, 19 de outubro de 2004NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 28

Sinal publicado

PACCAR
Processo INPI
826701124
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
HOMEPLAY INDUSTRIAL S/A
02.284.249/0006-06
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2438Recurso negado26/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2420Recurso23/05/2017

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  3. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2258Petição15/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1990Indeferimento25/02/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1908Sobrestamento31/07/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1763PublicaçãoEsta publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.