TCA-E1
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO DA RPI 1529, DE 25/04/2000, UMA VEZ QUE A ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA ENCONTRA-SE EXTINTA, E A PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA, TEMPESTIVAMENTE, NÃO FOI PUBLICADA.
Despacho 241
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PED. 820431885.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(SP) 019570, DE 17/05/2000, TENDO EM VISTA ANULAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA 1-SISTEMAS DE AUTOMAÇÃO E COMERCIO LTDA.
- 01.862.295/0001-78
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de junho de 1998
Histórico de despachos
7ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1763Despacho anuladoEsta publicação19/10/2004
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1763Sobrestamento19/10/2004
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1763Petição19/10/2004
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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