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Revista da Propriedade Industrial, 19 de outubro de 2004

LACTA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: cancelada /extinta a declaração de notoriedade com base no art. 233 da lpi..
ArquivamentoRPI nº 1763, 19 de outubro de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca LACTA
Processo INPI
720111986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 984

CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
M. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
H. R. (pessoa física)
Data de depósito
5 de julho de 1972
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2238Renovação26/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2185Transferência21/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1889Transferência20/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1770Renovação07/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1763ArquivamentoEsta publicação19/10/2004

    CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

  8. RPI nº 1166Renovação06/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

  9. RPI nº 1108Renovação25/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1108Publicação25/02/1992

    Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

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