KERUBIN HAIR & CIA.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES À SRA. BENEDITA APARECIDA RODRIGUES PARA REPRESENTAR O TITULAR DO PEDIDO DE MARCAS, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA "CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA."NÃO É AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADA PELO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O PROCESSO.
Sobre a marca
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1762ExigênciaEsta publicação13/10/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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