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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2004

CORAL ARCO ADROALDO RIBEIRO COSTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 1762, 13 de outubro de 2004MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
821850490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO DEPóSITO DE MARCA, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. PROVE A REQUERENTE SER TITULAR OU APRESENTE AUTORIZAçãO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL ADROALDO RIBEIRO COSTA.

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Sobre a marca

Titular
HORA DA CRIANÇA
13.547.468/0001-42
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1790Arquivamento26/04/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1762ExigênciaEsta publicação13/10/2004

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  3. RPI nº 1518Publicação08/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.