YU SING
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 025
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA E AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 034145, DE 20/07/00 OU COMPROVE COM DOCUMENTAÇÃO HÁBIL TER DIREITO AO PAGAMENTO DE TAXAS COMO MICROEMPRESA; APRESENTE PROVA DE ATIVIDADE NO PAÍS DE ORIGEM E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE / CÓDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, VISTO QUE PRODUTOS SEMELHANTES A SALGADINHOS ENQUADRAM-SE NA CLASSE 32.10.
Sobre a marca
- Titular
- J. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 25 de junho de 1997
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1762ExigênciaEsta publicação13/10/2004
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.