BRONZEADOR DE CÔCO GABRIELA CRAVO E CANELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE DATADA; E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADA À VISTA DO DOCUMENTO DE ATIVIDADE APRESENTADO; E REAPRESENTE ETIQUETAS LEGÍVEIS, DECLARANDO A PARTE NOMINATIVA DE FORMA IDÊNTICA A APRESENTADA NAS ETIQUETAS.
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de maio de 1990
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1762ExigênciaEsta publicação13/10/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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