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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2004

REDE SUPER ÚTIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente cópia do contrato/estatuto social a época do depósito..
ExigênciaRPI nº 1761, 5 de outubro de 2004MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca REDE SUPER ÚTIL
Processo INPI
821818112
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

QUE CONTENHA CLáUSULA DE INTEIRO TEOR REFERENTE AO OBJETO SOCIAL, E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO à CLASSE/SUBITEM REIVINDICADO, TENDO EM VISTA A ATIVIDADE DECLARADA.

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Sobre a marca

Titular
REDE ÚTIL DE SUPERMECADOS
03.517.917/0001-56
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 1999

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2416Extinção25/04/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1857Registro08/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1824Deferimento20/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1761ExigênciaEsta publicação05/10/2004

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  6. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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