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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2004

SEICOM

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1761, 5 de outubro de 2004NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SEICOM
Processo INPI
813829682
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1757, DE 08/09/2004, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART.124 DA LPI. REG(S):007203195 E 810834820.

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Sobre a marca

Titular
SEICOM - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALAÇÃO DE COMUNICAÇÕES LTDA
51.946.200/0001-72
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de setembro de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1917Recurso negado02/10/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1783Recurso08/03/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1761Despacho anuladoEsta publicação05/10/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1761Indeferimento05/10/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1757Deferimento08/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1537Oposição20/06/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 914Despacho26/04/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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