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Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2004

ICASA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na classificação internacional de produtos/serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) retribuição(ões) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
RetificaçãoRPI nº 1761, 5 de outubro de 2004NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

ICASA
Processo INPI
730250210
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 610

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO NÃO DEFINE, COM CLARAZA, OS PRODUTOS/PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
ICASA INDÚSTRIA CERÂMICA ANDRADENSE S/A
17.884.560/0001-59
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
12 de dezembro de 1973
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2290Renovação25/11/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1825Renovação27/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1761RetificaçãoEsta publicação05/10/2004

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. RPI nº 1540Transferência11/07/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1111Transferência17/03/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1109Renovação03/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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