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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2004

BARILOCHE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogação do registro, em retificação, conforme abaixo indicado. o certificado de prorrogação de registro estará a disposição do titular na recepção do inpi, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representação do inpi/mict..
RegistroRPI nº 1760, 28 de setembro de 2004NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BARILOCHE
Processo INPI
7121563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

RPI, 1554 DE 17/10/2000, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.

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Sobre a marca

Titular
DOCEIRA E BUFFET BARILOCHE LTDA
47.613.781/0001-53
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de novembro de 1978
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2145Renovação14/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1760RegistroEsta publicação28/09/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1554Renovação17/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1354Transferência12/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1163Renovação16/03/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1163Despacho anulado16/03/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1141Exigência13/10/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1134Transferência25/08/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1091Indeferimento29/10/1991

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 1014Arquivamento17/04/1990

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 909Transferência22/03/1988

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.