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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2004

CLINICA OSTEON ORTOPEDIA/FRATURAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1757, 8 de setembro de 2004MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca CLINICA OSTEON ORTOPEDIA/FRATURAS
Processo INPI
824310314
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REVOGUE A PROCURAÇÃO, UMA VEZ QUE O OUTORGADO NÃO ESTÁ HABILITADO A AGIR COMO PROCURADOR E, SE DESEJAR, REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA A ADVOGADO DEVIDAMENTE INSCRITO NA OAB OU A AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DEVIDAMENTE CADASTRADO NO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O ANDAMENTO DO PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
OSTEON CLINICA DE ORTOPEDIA E FRATURAS S/C LTDA
03.200.590/0001-94
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1820Arquivamento22/11/2005

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1757ExigênciaEsta publicação08/09/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1633Publicação23/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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