Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2004
BOTICA NATURAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1757, 8 de setembro de 2004MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 162 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA FARMÁCIA ME
- 64.781.594/0001-06
- Procurador ou escritório
- S. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 1999
Histórico de despachos
1- RPI nº 1757ArquivamentoEsta publicação08/09/2004
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
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