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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2004

COLCHÕES VALE DO AÇO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1756, 31 de agosto de 2004MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COLCHÕES VALE DO AÇO
Processo INPI
826710328
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO SR. CHARLES SOARES ROCHA PARA REPRESENTAR O TITULAR DO PEDIDO DE MARCA, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA "TERRA MARCAS E PATENTES LTDA" NÃO É AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADA PELO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O PRESENTE PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES VALE DO AÇO LTDA
21.998.794/0001-02
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
7 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1949Registro13/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1756ExigênciaEsta publicação31/08/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1754Publicação17/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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