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Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2004

HANDS HOMECARE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 1756, 31 de agosto de 2004MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca HANDS HOMECARE
Processo INPI
824784197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON: INTERMÉDICA SAÚDE LTDA ( SP )

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Sobre a marca

Titular
HANDS HOMECARE CURITIBA - ATENDIMENTO E INTERNAMENTO DOMICILIAR DE SAUDE LTDA
04.815.435/0001-45
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2652Petição03/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1991Registro03/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1756OposiçãoEsta publicação31/08/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1654Publicação17/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HANDS HOMECARE, Oposição na RPI nº 1756 | TrademarkIQ