Revista da Propriedade Industrial, 31 de agosto de 2004
HEALTHCARD
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1756, 31 de agosto de 2004MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
EM VISTA DA ATIVIDADE DECLARADA E DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS APRESENTADA, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REIVINDICADA E PROVE QUE O SR. ROBERTO FERNANDES TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, TENDO EM VISTA O ARTIGO 13 DO CONTRATO SOCIAL.
Sobre a marca
- Titular
- HEALTH BEN-MARKETING E SERVIÇOS LTDA
- 03.281.016/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 1999
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1756ExigênciaEsta publicação31/08/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.