DURAFIX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO ATRAVÉS DA PET( RS) 003064, DE 01/04/02, DE TRANSFERÊNCIA. *INT.: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Despacho 560
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- C.FIX-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA
- 92.755.537/0001-80
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de julho de 1960
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1756Transferência31/08/2004
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1756ExigênciaEsta publicação31/08/2004
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.