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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 1994

DURAFIX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1251, 22 de novembro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DURAFIX
Processo INPI
3038530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. OTO LUIZ P. BUMBEL

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
C.FIX-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA
92.755.537/0001-80
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de julho de 1960

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1809Extinção06/09/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1809Petição06/09/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1809Arquivamento06/09/2005

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1756Transferência31/08/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1756Exigência31/08/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1251RenovaçãoEsta publicação22/11/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 936Registro27/09/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 917Caducidade17/05/1988

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.